sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Contribuições sociais


  • Um novo imposto deve possuir base de cálculo e fato gerador diferentes daqueles que servem para a incidência de impostos já existentes. Já uma nova contribuição só pode ser criada se o seu FG e sua BC forem diferentes daqueles definidos para as contribuições já criadas.
  • As contribuições sociais residuais devem ser instituídas por LC, ser não cumulativas e terem FG e BC diferentes das de outras contribuições sociais.
  • A exigência de utilização por LC é somente para as novas contribuições. Para aquelas cujas fontes já constam na CF, vale a regra geral: utilização de lei ordinária.


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