quinta-feira, 17 de julho de 2014

Artigo 24 da CF

A competência para legislar sobre direito tributário está 
estabelecida no artigo 24 da Constituição Federal. Essa competência 
diverge da competência tributária, pois esta se refere à competência 
para instituir o tributo e aquela se refere ao poder de estabelecer 
normas gerais em matéria tributária, conferida à União, estados e 
Distrito Federal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário