Instituídos por Lei Complementar:
·
Empréstimo
compulsório
(art. 148)
·
IGF (153,
VII)
·
Impostos residuais
(154, I)
·
Contribuições
sociais residuais
(195, 1o parág.)
Instituídos
por Lei Ordinária:
·
Contribuição
de melhoria.
*OBS: CIDE e contribuições de
interesse das categorias profissionais não
precisam ser instituídos por LC.
Exceções à alteração por medida provisória:
·
II, IE, IPI, IOF + combustíveis (ICMS monofasico e
CIDE).
O combustível é produzido, importado, exportado, o carro circula e gera fortuna.
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