quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Leis para instituir e alterar tributos
Instituídos por Lei Complementar:
·
Empréstimo
compulsório
(art. 148)
·
IGF (153,
VII)
·
Impostos residuais
(154, I)
·
Contribuições
sociais residuais
(195, 1o parág.)
Instituídos
por Lei Ordinária:
·
Contribuição
de melhoria.
*OBS: CIDE e contribuições de
interesse das categorias profissionais não
precisam ser instituídos por LC.
Exceções à alteração por medida provisória:
·
II, IE, IPI, IOF + combustíveis (ICMS monofasico e
CIDE).
O combustível é produzido, importado, exportado, o carro circula e gera fortuna.
Finalidade dos Tributos
- Finalidade Extrafiscal – Intervenção na Economia. II, IE, IPI, IOF, ITR, CIDE.
- Finalidade Parafiscal - Atividade paralela. O prefixo -para significa ao lado do Estado. O beneficiário dos recursos será uma instituição que desempenhe atividade estatal. Contribuições sociais e corporativas.
- Finalidade Fiscal - Finalidade arrecadatória. IR, IGF, IPVA, ICMS, ITCMD, IPTU, ITBI, ISS, IEG, Empréstimos compulsórios.
Receita Derivada
- Receita Derivada – Dever de pagar, o Estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir. Ex: Tributos, multas e reparações por guerra.
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